Imposto é imposto: a discussão sobre a tributação na importação
Quando um consumidor compra um produto do exterior, o que ele vê no final da compra é simples: existem impostos sendo cobrados para que aquele produto chegue até ele. Normalmente aparecem duas cobranças separadas — uma federal e outra estadual. Mas para quem paga, surge uma pergunta direta: se ambos são cobrados porque o produto está vindo de outro país, não seriam ambos impostos sobre a importação?
Pela lógica do consumidor, o raciocínio é simples. Se o produto fosse fabricado dentro do país, ele não passaria por esse processo específico de tributação ligado à entrada no território nacional. O fato de a cobrança acontecer justamente porque o produto está sendo trazido de fora faz com que, na prática, pareça que todos esses tributos fazem parte do mesmo fenômeno: a importação.
A legislação brasileira, no entanto, faz uma distinção técnica. O governo federal cobra o chamado imposto de importação, que incide diretamente sobre a entrada da mercadoria no país. Já os estados cobram o ICMS, que oficialmente é um imposto sobre a circulação de mercadorias. Por essa classificação jurídica, o ICMS não é considerado um imposto de importação.
Mas essa diferença é mais jurídica do que prática. Para quem está comprando, o resultado é que tanto o governo federal quanto o governo estadual arrecadam tributos no momento em que um produto estrangeiro chega ao consumidor.
Por isso surge a visão defendida por muitos consumidores: independentemente do nome técnico, se o tributo só existe porque o produto está sendo importado, ele acaba sendo percebido como parte do custo de importação.
No final das contas, a diferença está entre a definição legal dos impostos e a percepção de quem paga por eles.




